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História de Salvaterra

A Ilha do Marajó está localizada no extremo norte do País, bem no ponto onde os principais rios da Bacia Amazônica – Pará, Xingu e Amazonas – desaguam no Atlântico. Ela ocupa uma área de 49.964 km2, de planícies sedimentares, maior que o estado do Espírito Santo ou Rio de Janeiro, por exemplo. Entre a Ilha e Belém, capital do Pará, se estende uma Baia de 18 km de largura, formada pela mistura de água salgada do mar e doce dos rios. Foi nesta região, onde o rio se encontra com o mar, que o navegador espanhol Vicente Yañes Pinzon, no ano de 1498, procurou refugio após encontrar-se com a Pororoca. Sua viajem até hoje é envolvida em mistérios, mas teria sido ele o europeu “achador” das terras brasileiras para a colonização e o local de chegada de sua equipe teria sido a ilha de Marajó, mais especificamente o local onde hoje esta localizada a vila de Monsarás, em Salvaterra, por sinal a primeira Comarca da Ilha de Marajó.

Vicente Yañes Pinzon era um grande navegador que, na sua juventude, chegou a praticar a pirataria em águas mediterrâneas, na perspectiva de roubar açúcar para distribuí-lo entre os moradores da pequena Palos de la Frontera, sua cidade natal. Nascido em 1461, era filho de Mayor e Martin Alonso Pinzón. Adulto, navegava com seus irmãos Martin Alonso, mais velho e o mais abastado e Francisco. Comercializavam sardinhas pelo Mediterrâneo e norte da Europa, como também por portos do norte da África.

O descobrimento oficial do Brasil está datado de 1500, pelo navegador português Pedro Álvares Cabral e registrado, através de uma carta enviada a Dom Manuel, Rei de Portugal, pelo escrivão Pero Vaz de Caminha. Cabral comandava a maior e mais bem equipada frota a zarpar dos portos ibéricos até então. Com dez naus e três caravelas, levava cerca de 1.500 homens.

Porém, existem registros e opiniões de estudiosos que alegam não ter sido nesta expedição que o Brasil foi descoberto, mas sim em 1498, quando Pinzón chegou ao Brasil. O fato não foi tão divulgado, pois existia o Tratado de Tordesilhas, onde, a partir dele, as terras visitadas por Pinzón faziam parte do território português.
 
O Tratado de Tordesilhas
A Amazônia era território espanhol. De fato e de direito. A linha de Tordesilhas praticamente não tocava na bacia amazônica e a embocadura do rio Amazonas estava em pleno domínio espanhol. A eles também cabia o mérito da descoberta. O espanhol Vicente Yanes Pinzón foi o primeiro europeu a enfrentar, provavelmente, a correnteza do rio Amazonas, cujo estuário chamou de Santa Maria de la Mar Dulce. No tratado ficou estipulado que a 370 léguas de Cabo Verde seria traçado um meridiano imaginário. A oeste pertenceria a Espanha e ao leste a Portugal. Então antes mesmo do "descobrimento do Brasil" já se sabia ou se deduzia que existiam terras pra esses lados. E isso já era de se esperar pois já em 12 de outubro de 1492 Cristóvão Colombo chegava na América Central. Em fevereiro de 1500 um outro europeu chamado Américo Vespuccio registrou em suas crônicas de viagem a existência de uma grande ilha localizada abaixo da linha do equador.

Vicente Pinzón, já em terras brasileiras, abasteceu-se de viveres, capturou 36 índios e seguiu viagem rumo ao norte. Ele foi seguido na embocadura do Amazonas por outro espanhol, Diego de Lepe que também partira do porto de Palos, mas em sua tentativa de desembarque na foz do rio Amazonas, apenas alguns meses depois de Pinzón, Lepe terminou por travar um feroz combate com os índios que mataram 10 de seus homens. Talvez por serem parentes dos 36 índios, salteados anteriormente por Pinzón. Os espanhóis eram senhores da Amazônia, de fato e de direito.

O Descobrimento do Brasil
Por muito tempo, o descobrimento do Brasil, ou "achamento", como registra o escrivão Pero Vaz de Caminha, é considerado simples acaso. A partir de 1940 vários historiadores brasileiros e portugueses passam a defender a tese da intencionalidade da descoberta, hoje amplamente aceita.

A favor da hipótese da descoberta intencional há o fato de que Portugal, como os demais reinos europeus, sabia da existência de terras no Ocidente desde 1492, quando Cristóvão Colombo chega à América. Tanto que busca garantir logo a posse de parte dessas terras pelo Tratado de Tordesilhas. Os portugueses também tinham informações sobre viagens espanholas como as de Vicente Yañes Pinzón e de Diego Lepe, que teriam costeado o atual Norte e Nordeste brasileiro pouco antes de Cabral.

Além disso, imediatamente após o retorno de Vasco da Gama da Índia, em 1499, Portugal teria mandado o cosmógrafo e navegante Duarte Pacheco Pereira refazer sua rota e explorar a "quarta parte", o quadrante oeste do Atlântico Sul. Apesar de não existir uma completa comprovação da realização dessa missão – a Coroa portuguesa tinha uma política de sigilo nos empreendimentos marítimos –, Duarte Pacheco Pereira participa da viagem de Cabral em 1500. Isso pode indicar que a expedição teria dois objetivos: um público e outro secreto. O primeiro seria desenvolver as operações comerciais na Índia e o segundo, confirmar as explorações realizadas anteriormente no Atlântico Sul, com a tomada de posse oficial das novas terras.

Quando os reinos de Portugal e Espanha separaram-se, em 1640, a Ilha de Marajó já aparecia nos mapas de navegação, com o nome de Ilha Grande de Joanes. Nome de uma das vilas do Município de Salvaterra.

A primeira expedição militar portuguesa, destinada a submeter os indígenas pertencentes a família dos Aruaques, que migraram das Antilhas para o Norte do Brasil, aconteceu em 1632. As 130 canoas, 240 soldados e 500 caboclos foram rechaçados pelos índios. A dominação só veio a se efetivar em 1659, quando o Padre Antônio Vieira aportou na Ilha e conseguiu apaziguar os índios, através da evangelização e posterior escravização, tendo como base o forte construído onde hoje esta a vila de Joanes. Como forma de resistência, os Aruãs e outras tribos, como os Anajás, Guajarás, Mapuás e Mamaiuás, diferenciadas apenas por dialetos, acabaram migrando para regiões do baixo Amazonas mais afastadas da costa.

Até o século XVIII a ilha era conhecida como Ilha Grande de Joanes, nome dado pelos espanhóis. Nesses tempos remotos, entre o povo, se falava também Ilha dos Nheengaibas, por causa das diferentes línguas – nheengatuba - de índios que ali existiam.  E foi justamente de uma dessas tribos indígenas, a que vivia mais ao sul da ilha, que saiu o nome atual: Marajó. Segundo o dicionário Aurélio, Marajó significa “o vento que sopra a tarde sobre a ilha”.  No entanto, a origem desse nome pode vir de Mbara-yó, que no Tupi significa “barreira do mar”. Aliás, aos olhos dos antigos colonizadores, a ilha parecia servir como uma muralha erguida pela própria natureza para barrar as tormentas do oceano.

A Nobreza na História do Marajó
Muitos foram os nobres que se destacaram aos serviços dos Reis de Portugal, e a estes Reis em recompensa, dava-lhes grande extensão de terras nas colônias recém conquistadas.

A Ilha Grande de Joanes, foi constituída pôr D. Afonso IV, pôr Carta-Régia de 23 de dezembro de 1665, em capitania donatária de Juro e Herdade a Antônio de Souza de Macedo, Secretário de Estado daquele Rei. Dela tomou posse o donatário, por seu procurador, em 2 de dezembro de 1667.

Esta doação a Antônio de Macedo, que tomou o título de Barão da Ilha Grande de Joanes, foi confirmada pôr D. Pedro II em dezembro de 1667 e pôr D. João V em 20 de maio de 1748.

Anos depois, o Barão da Ilha Grande de Joanes, Luiz Gonçalo Souza de Macedo, herdeiro de Antônio de Macedo, faria duas doações de terras naquela Ilha, aos Capuchos de Santo Antônio, que tinham chegado ao Pará com a incumbência de catequizar os silvícolas dos sertões da Província.

A primeira doação foi efetuada a 6 de fevereiro de 1896. Esta doação, na qual estava compreendida a Ilha de Santana, na Foz do Rio Arari, contava de duas léguas de terras na margem esquerda deste rio, começando no igarapé Murucutú para cima e de três léguas na margem oposta.

A segunda doação foi efetuada a 12 de março de 1726(a fonte consultada não cita os limites desta segunda doação).

A capitania da Ilha Grande de Joanes seria posteriormente reunida aos limites da Coroa de Portugal, por Carta-Régia de 29 de abril de 1757, seis anos após a expulsão dos jesuítas da Província do Grão Pará.

Os Capuchos de Santo Antonio da Ilha Grande de Joanes
Um ano após a primeira doação, ou seja, em 1697, os padres Capuchos de Santo Antônio, que eram: Frei Cristóvão de São José, Frei Sebastião do Rosário, Frei Felipe de Boaventura e Frei Antônio da Marciana tomaram posse da terra.

Coube a Frei Sebastião do Rosário, catequizar a aldeia situada na região onde hoje está assentada a vila de Joanes, Diz Frei Agostinho da Santa Maria, em relação a esse religioso, que; o seu trabalho, foi árduo, pois os indígenas que teve por missão catequizar foram os “ARUÃS” ou “JOANESSES”, que eram muito ferozes, e que alguns dos seus auxiliares foram por eles trucidados. Noutro trecho diz o mesmo Frei:
“Nesta Ilha(de Joanes) se vê na referida aldeia do mesmo nome a doutrina e residência dos Padres da Província de Santo Antônio, cuja Paróquia, em que os mesmos Padres são os Párocos é dedicada a Virgem Nossa Senhora do Rosário” (Santuário Mariano – Tomo IX pag. 392)

“MONFORTE – Esta pobre e decaída povoação, que já foi freqüência e vila relativamente rica e populosa é hoje apenas uma recordação histórica dos primeiros tempos da civilização de Marajó, foi ela que deu o antigo nome de Joanes à Ilha, pois que Joanes era o antigo nome de Monforte”.

Os padres de Santo Antônio foram os seus primeiros missionários, como o foram de todas as aldeias da costa setentrional e oriental da Ilha.

Em 1757 essa aldeia de Joanes foi elevada a categoria de vila com o nome de Monforte pelo Governador e Capitão Geral do Pará. A povoação está no lugar mais alto que existe em toda a ilha, junto a costa oriental. Pertence o município de Monsarás. (Domingos Soares F. Pena – Relatório do Governo da Província do Pará – 1872).

Ata do Conselho de Governo da Província do Pará
Sessão de 10 de maio de 1833

Resolução sobre as novas divisões de termos e Comarcas da Província.

Art 7º - O termo de que é cabeça a Vila de Monsarás compreende a mesma vila e as de Monforte(Joanes), Soure e Salvaterra, que perderam o predicamento de vilas.
(Livro de Códices – BAP)

Através da Lei 563 de 10 de outubro de 1868, no seu artigo 6º, novamente ficavam alterados os imites da freguesia de Monforte. Eis o que diz na integra o referido texto:

Art. 6º - Fica extinta a freguesia de Monforte ou Joanes e seu território anexado ao de Monsarás e Salvaterra servindo de limites entre estas o igarapé do Limão até as vertentes, e dali para diante uma reta tirada desse ponto até a fazenda Degredados, que ficará pertencendo a Salvaterra.
(Livro de Leis da Provincia do Pará – BAP)

 Através do decreto 175 de 7 de agosto de 1890, foi criado um Distrito de Paz na povoação de Joanes. Transcrevemos na integra o referido texto.

O Governo do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere a decreto nº 7 do Governo Federal de 20 de novembro de 1889 Decreta:

Art. 1º - Fica criado na povoação de Joanes, município de Soure, um distrito de paz que terá por limite ao norte o igarapé o CURUANÃ, margem direita, ao sul o igarapé LIMÃO, os limites a oeste serão os da sub-delegacia.            (Justo Leite Chermont)

Decreto 217 de 14 de novembro de 1890. Desmembra do município de Soure a anexa ao de Monsarás o distrito de paz de Joanes.

O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o decreto do Governo Federal de nº 7 de 20 de novembro de 1889. Decreta.

Art. 1º - Fica desmembrado do município de Soure e anexado ao de Monsarás o distrito de paz da povoação de Joanes com os limites que lhe foram dados por decreto nº 175 de 7 de agosto deste ano.

Somente viríamos a ter uma nova divisão territorial e administrativa do Estado, em 1938, que fixou a divisão territorial do Estado, que vigorou de 1º de janeiro de 1939 a 31 de outubro de 1943.

De acordo com esse decreto, os limites interdistritais de Joanes, já agora pertencendo a Salvaterra ficaram sendo os seguintes:

Entre os distritos de Salvaterra e Joanes:

Começando na foz do igarapé Corrimão e subindo pelo seu álveo até suas nascentes e daí por uma reta até a nascente do rio Camará.

Entre os distritos de Joanes e Condeixa:

Começando na Foz do Rio de Condeixa, segue pelo seu álveo até suas nascentes e daí por uma reta até as nascentes do rio Camará.

A 30 de dezembro de 1943, era baixado um outro decreto-lei, o de nº 4.505 que dava nova divisão administrativa e territorial ao estado.

De acordo com esse decreto-lei os limites interdistritais de Joanes ficaram sendo os seguintes:
Entre os distritos de Salvaterra e Joanes:

Começando na extremidade sul à margem oriental do lago Guajará, alcançando por uma reta as nascentes do Igarapé do LIMÃO e desce por este até a baia de Marajó.

Entre os distritos de Joanes e Condeixa:

Começando na confluência do rio São Miguel com o rio Camará, alcança por uma reta as nascentes do igarapé Condeixa, e desce  por este até a sua foz na baia de Marajó.

Outra divisão viria a ser efetivada no ano de 1961, através da lei de nº 2.460 de 29 de dezembro, que elevou a vila de Salvaterra a condição de município, desmembrando-o de Soure. Então Joanes ficou pertencendo a est5e município. Esta mesma lei veio criar o distrito de Jubim, e os limites ficam sendo os seguintes:

Entre os distritos de Joanes e Jubim:

Começando no rio Camará, na confluência com o rio São Miguel, daí alcança por uma reta as nascente do igarapé Água Boa pelo qual desce até sua foz, na baia de Marajó.

Entre os distritos de Joanes e Condeixa:

Começando na rodovia Salvaterra-Joanes-Condeixa, a altura da cabeceira do rio Condeixa, pelo qual desce até sua foz na baia de Marajó.

A atual vila de Joanes, que passou quase um século e meio, exatamente 143 anos, desde 1752 a quando a sua primeira elevação a categoria de vila pelo Governador da Província do Grão Pará, Mendonça Furtado, sem ter um nome certo e uma delimitação correta de seu território. Seria, após a proclamação da República, elevada novamente a categoria de vila, através de uma lei. E foi por sinal a primeira povoação, dentre as circunvizinhas, a ser elevada a essa categoria. Senão vejamos:

Localidade     Categoria     Lei nº     Data
Joanes           Vila              324        06 de julho de 1895
Salvaterra      Vila             758         27 de fevereiro de 1901
Monsarás       Vila             1.296      08 de março de 1913
Condeixa        Vila             1.573      09 de setembro de 1917

Como podemos observar a vila de Joanes foi elevada a essa categoria quase 06 anos antes de Salvaterra, atual município do qual é distrito membro.
           
OBS: A quando de sua elevação a categoria de vila, Joanes ficou pertencendo ao município de Soure.

A vila de Joanes porém, não foi instalada no dia designado na sua lei de criação, e sim no dia 27 de outubro do mesmo ano através do decreto deste mês de nº 127 de 04 de outubro de 1895 assinado pelo então Governador Lauro Nina Sodré.

Lei nº 324 de 06 de julho de 1895
Divide o Estado crivelmente em cidades, vilas, povoações e declara a maneira de ser elevado qualquer lugar, à categoria de povoação, vila ou cidade.

O Congresso do Estado aprovou e eu sanciono.

Art. 2º - A elevação de qualquer lugar a categoria de povoação, vila ou cidade, só terá efeito preenchidos os seguintes requisitos:
Parágrafo 1º - Para povoação
I – Um núcleo de cinqüenta casas no mínimo
II – População nunca inferior a mil habitantes na respectiva circunscrição
III – Vinte por cento da população adulta alfabetizada
Parágrafo 2º - Para vila
I – Um núcleo de cem casas no mínimo
II – População nunca inferior a quatro mil habitantes na respectiva vila
III – Vinte por cento da população adulta alfabetizada
IV – Já ter o título de povoação.

Art.  3º - A elevação de que trata o artigo anterior será decretada pelo Congresso mediante representação dos moradores acompanhada da prova dos requisitos respectivos.

Art. 4º - Cada vila deverá ser a sede de uma circunscrição ou de um distrito judiciário, de uma coletoria, de uma ou mais sub-prefeituras, de segurança e de uma escola primária entrância para cada sexo.

Art. 5º - Ficam consideradas vilas as povoações de:
1º - PINHEIRO, MOSQUEIRO, BENFICA, LIMOEIRO, JOANES, BRASILIA, BOIM E MATAPI-QUARA.

Art. 6º - A instalação das vilas de que trata o artigo anterior, terá lugar no dia 15 de agosto vindouro, não sendo possível, no dia em que o Governador designar.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Comentários
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paulo sérgio  - Monsarás   |22/07/10
Então o Brasil foi descoberto em Monsarás!?

e Monsarás seria a cidade e não Soure?
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